sábado, 11 de julho de 2009

Novas regras para o transportes rodoviario

Lei Federal, publicada no Diário Oficial da União, garante novos direitos a passageiros de ônibus intermunicipais rodoviários, interestaduais e internacionais.Agora os direitos se assemelham aos que já eram assegurados para usuários de avião.Já é possível desistir de uma viagem com reembolso garantido e empresas vão ter de pagar hospedagem em caso de atrasos ou quebras de ônibus no meio da viagem.Confira os principais direitos:
PASSAGEM VÁLIDA POR UM ANO: As passagens agora, mesmo com data e horário marcados, valem por um ano. Caso o passageiro não use o ônibus naquela data marcada, o bilhete será válido por um ano, a partir da data de emissão, e vale como passagem, sem custos adicionais, mesmo se houver aumento de tarifa, para outra viagem.DESISTÊNCIA: Quem desistir da viagem antes do embarque tem direito ao reembolso total do valor. O prazo máximo para a devolução do valor por parte da empresa é de 30 dias a partir da compra a vista ou a partir do pagamento da fatura do cartão de crédito, caso a passagem tenha sido adquirida por essa forma de pagamento.ATRASOS DE UMA HORA: Em caso de atrasos de por mais de uma hora, a empresa de ônibus é obrigada a disponibilizar outro veículo ou embarcar o passageiro em ônibus de outra empresa com itinerário semelhante.QUEBRAS, ACIDENTES SEM VÍTIMAS E ATRASOS SUPERIORES A TRÊS HORAS: Em ocorrências que impossibilitam o prosseguimento ou início da viagem por mais de três horas, quando não há veículo substituto ou linha semelhante, a empresa de ônibus deve pagar alimentação e hospedagem para passageirosTROCA DE CLASSES DE SERVIÇO: Se caso o ônibus convencional quebrar e o próximo for um executivo ou leito, o passageiro deve ser embarcado no ônibus de classe superior, sem custo adicional. Já ao contrário, se o passageiro pagar por um serviço e por algum problema for embarcado num ônibus de qualidade inferior, a empresa de ônibus devem pagar a diferença.INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS: Todas essas informações, com os direitos dos usuários e deveres da empresa devem constar nos guichês, rodoviárias, passagens e veículos de forma clara e com letras com um tamanho que não ofereça dificuldade para leitura.CONTROLE DE TRÁFEGO: As empresas devem manter sistemas que informem ao motorista as condições de tempo e tráfego, além de ocorrências, por onde trafegar. Essas informações devem ser passadas pelos motoristas ou funcionários da empresa de ônibus para os passageiros.A Abrati, associação que representa as empresas de ônibus intermunicipais rodoviários, interestaduais e internacionais afirmou que as viações já cumprem muitos pontos da lei e que os novos direitos serão respeitados.

Adamo Bazani, repórter da CBN

Nenhum comentário:

Postar um comentário